PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 14/2009
ALTERA DONATÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MENCIONADOS NA LEI 1.765 DE 29 DE JUNHO DE 2004.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os donatários dos lotes de terreno urbanos abaixo relacionados, mencionados na Lei 1.765 de 29 de junho de 2004 passam a ser os seguintes:
LOTE 7
Área: 849,16 m2
Matrícula: 14.095
Livro: 2-BG
Donatário: DEVIDSON REZENDE
CPF: 661.611.186-53 / CI: M-4.274.614.
LOTE A-4
Área: 338,00 m2
Situado na Rua Paulo Luis da Silva
Matrícula: 11.834
Livro: 2-AR
Donatário: FLÁVIO CRISTIANO REZENDE
CPF: 070.210.256-37
Art. 2o. – Os donatários terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 14 de Abril de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –