PL 14/2009_Altera donatários de lotes

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 14/2009

ALTERA DONATÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MENCIONADOS NA LEI 1.765 DE 29 DE JUNHO DE 2004.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Os donatários dos lotes de terreno urbanos abaixo relacionados, mencionados na Lei 1.765 de 29 de junho de 2004 passam a ser os seguintes:

LOTE 7

Área: 849,16 m2

Matrícula: 14.095

Livro: 2-BG

Donatário: DEVIDSON REZENDE

CPF: 661.611.186-53 / CI: M-4.274.614.

LOTE A-4

Área: 338,00 m2

Situado na Rua Paulo Luis da Silva

Matrícula: 11.834

Livro: 2-AR

Donatário: FLÁVIO CRISTIANO REZENDE

CPF: 070.210.256-37

Art. 2o. – Os donatários terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem as escrituras de doação.

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 14 de Abril de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –