PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 013/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUBMETENDO-OS AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ficam submetidos ao regime previsto na Lei Complementar nº. 03/1990 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Antônio do Monte, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº. 11.350/06.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos mencionados no caput são segurados obrigatórios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2o. – Ficam criadas 76 (setenta e seis) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, com atribuições disciplinadas em Decreto, para acomodar as equipes já existentes no Município.
Parágrafo único – O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde será de R$651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais).
Art. 3º. – Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de Agentes de Combate às Endemias, com atribuições disciplinadas em Decreto, para acomodar as equipes já existentes no Município.
Parágrafo único – O vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias será de R$510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 4º. – O provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será precedido de processo seletivo, nos termos do art. 198, § 4º da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.350/06.
Art. 5º. – O Poder Executivo, no prazo de 120 dias, editará o Decreto mencionado nos artigos: 2º e 3º desta Lei.
Art. 6o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação da Lei Federal 11.350/06, aproveitando-se os processos seletivos já realizados.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 08 de Junho de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –