PL 12/2009_Modifica Conselho de Saude

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 12/2009

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PREVISTA NA LEI 1.324 DE 15 DE ABRIL DE 1994, ALTERADA PELA LEI 1.524 DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei 1.324 de 15 de abril de 1994 passam a ter a seguinte redação:

I – Representantes da população usuária dos serviços de saúde, perfazendo 50% (cinqüenta por cento) dos membros:

01 representante de associação de bairros

01 representante das comunidades rurais

01 representante do Núcleo do Câncer

01 representante da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional

01 representante da Associação Municipal Feminina

01 representante da Sociedade São Vicente de Paulo

01 representante do sindicato dos Trabalhadores Rurais

01 representante do SINDIFOGOS – Sindicato dos Trabalhadores das Fábricas de Fogos de Artifício de Itapecerica, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte

01 representante da Associação das Costureiras

01 representante do SINDIEMG – Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais

II – Representantes dos prestadores de serviços na área de saúde públicos e privados, lucrativos e não lucrativos, filantrópicos e profissionais de saúde, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros:

02 representantes dos profissionais de saúde, do serviço público, conveniado ou contratado do SUS

01 representante do Hospital Santo Antônio

01 representante da Santa Casa de Misericórdia

01 representante da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia

III – Representantes do Executivo Municipal, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros:

02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde

01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

01 representante da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 31 de Março de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –