PL 11/2010_Criação da Controladoria Câmara

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.  011/2010

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte – MG, como órgão independente de assessoramento, integrante da estrutura administrativa, com a finalidade de exercer o controle dos atos financeiros e contábeis da Câmara Municipal, competindo-lhe:

I – criar as condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo, acompanhando o recebimento dos rapasses financeiros efetuados por parte do Poder Executivo à Câmara, na forma da lei, bem como, a execução das despesas;

II – acompanhar a execução do orçamento legislativo;

III – avaliar os resultados alcançados;

IV – acompanhar a execução dos contratos firmados pela Câmara Municipal;

V – realizar outras atividades de avaliação sobre a gestão orçamentária, patrimonial e financeira da Câmara Municipal.

Art. 2º – O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo será composto de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) servidores e 01 (vereador), designados para as atividades por livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.

§ 1º – A presidência da Comissão de Controle Interno será exercida sempre por 01 (um) dos servidores designados, assim escolhido pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 2º – O exercício das atividades na Comissão de Controle Interno não trará prejuízos ao desempenho das atribuições dos cargos que os seus membros exercem e não geram direito a percepção de quaisquer vantagens ou adicional aos vencimentos atribuídos em lei.

§ 3º – A Comissão de Controle Interno terá competência para exercer as seguintes atribuições:

I – fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo do Município, visando a utilização racional dos recursos e dos bens públicos;

II – acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades aprovados no orçamento legislativo, bem como, a regular aplicação dos recursos financeiros;

III – executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional;

IV – organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimentos licitatórios da Câmara Municipal;

V – acompanhar a gestão de pessoal do Poder Legislativo, avaliando o correto preenchimento dos cargos estabelecidos em lei e se as despesas com pessoal estão sendo executadas dentro do que determina a legislação pertinente;

VI – praticar todos os atos necessários para o exercício de sua competência.

§ 4º – Afim de impedir a duplicidade no exercício de atividades de acompanhamento das despesas da Câmara Municipal, fica vedada a nomeação de servidores responsáveis pelos serviços de Contabilidade, Tesouraria e Assessoria Jurídica para a Comissão de Controle Interno, uma vez que os mesmos, pelo cumprimento às suas obrigações, já exercem funções correlatas quando do empenho de despesas, pagamentos e emissão de pareceres jurídicos em procedimentos de gastos e licitações.

§ 5º – Com o objetivo de melhor acompanhamento dos gastos efetuados pelo Poder Legislativo Municipal, fica atribuído ainda ao Presidente da Comissão de Controle Interno, a função de liquidar as despesas previamente empenhadas pela Câmara Municipal.

Art. 3º – Caberá ainda a Comissão de Controle Interno promover a imediata notificação à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sobre quaisquer fatos de que tenha conhecimento  e que trouxeram ou virão a trazer prejuízos a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a vinculação do Poder Legislativo à Controladoria Geral Interna da Administração Direta, criada pela Lei Municipal 1.617 de 04/12/2000, com alteração pela Lei Municipal 1.623 de 08/01/2001.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 1º (primeiro) de Maio de 2010.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 04 de Maio de 2010.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –