PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 09/2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.487 DE 11/11/1998 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal 1.487 de 11 de Novembro de 1998 passam a vigorar na forma seguinte:
“Art. 3º – Os imóveis municipais somente poderão ser doados para fins de interesse social, para instalação de empresas com o objetivo de fomento ao crescimento econômico e a geração de emprego e renda e ainda, para a instalação e funcionamento de órgãos ou serviços públicos”.
Parágrafo Único – As empresas beneficiadas com as doações de imóveis e outras formas de incentivos concedidos pelo Município, deverão manter em seus quadros de vagas de trabalho, a reserva de 10% (dez por cento) para serem destinadas aos munícipes que ainda não tiveram qualquer experiência profissional, concedendo-lhes a vaga do 1º (primeiro) emprego.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 16 de Março de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –