PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 05/2010
DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Perímetro Urbano do Município de Santo Antônio do Monte, passa a ser o descrito no Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo, em anexo, qu fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.737 de 07 de Abril de 2004.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Fevereiro de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –