PL 05/2010_Perimetro Urbano

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 05/2010

DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – O Perímetro Urbano do Município de Santo Antônio do Monte, passa a ser o descrito no Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo, em anexo, qu fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.737 de 07 de Abril de 2004.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Fevereiro de 2010.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –