PROPOSIÇÃO DE LEI N°. 03/2010
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas nos Bairros: Flávio de Oliveira e São Lucas, passam a ter a seguinte denominação:
BAIRRO FLÁVIO DE OLIVEIRA:
Rua 24 – RUA DIVINO JOSÉ DE CASTRO
BAIRRO SÃO LUCAS:
Rua “E”, situada no entroncamento da Rua Benícia Batista Braga com o Prolongamento da Rua José Lucas Evangelista – RUA AFONSINA MARIA DOS SANTOS
Art. 2o. – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Fevereiro de 2010.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –