Resolução 272.2010_Referenda Despesa do Legislativo para Orçamento 2011

RESOLUÇÃO Nº.    272/2010

REFERENDA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA CONSTAR DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprova e eu, Geraldo Magela Góis, na condição de Presidente do Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, a constarem do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro do ano de 2011, na forma da Legislação pertinente, ficam fixadas no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).

Art. 2o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO:

FUNÇÃO

Valor em R$

01 – LEGISLATIVA

904.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

116.000,00

TOTAL

1.020.000,00

SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO:

SUB-FUNÇÃO

Valor em R$

031 – Ação Legislativa

629.000,00

032 – Controle Externo

7.000,00

122 – Administração Geral

261.000,00

124 – Controle Interno

7.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

116.000,00

TOTAL

1.020.000,00

CATEGORIAS ECONÔMICAS:

GRUPOS DA DESPESA

Valor em R$

DESPESAS CORRENTES

793.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

596.000,00

Outras Despesas Correntes

167.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

227.000,00

Investimentos

222.000,00

Inversões Financeiras

5.000,00

TOTAL

1.020.000,00

Art. 3o. – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, poderá efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em seu orçamento, desde que obedecido os mesmos índices, limites e condições a serem definidos pela Lei Orçamentária Geral do Município, a vigorar para o exercício financeiro de 2011.

Art. 4o. – Integram esta Resolução os seguintes quadros:

a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;

b) ANEXO 2 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;

c) ANEXO 2 “A” – Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias, segundo as Categorias Econômicas;

d) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;

e) ANEXO 7 – Programa de Trabalho de Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

f) ANEXO 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme vinculo com os recursos;

g) ANEXO 9 – Demonstrativo da Despesa por Funções.

h) ANEXO – Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.

Art. 5o. – Esta Resolução produzirá seus efeitos legais a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2011, com a devida inclusão dos seus valores junto ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2011.

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 23 de Setembro de 2010.


Geraldo Magela Góis                       Martim Rodrigues dos Santos

– Presidente da Câmara –                            – 1º. Secretário da Câmara –