RESOLUÇÃO Nº. 272/2010
REFERENDA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA CONSTAR DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprova e eu, Geraldo Magela Góis, na condição de Presidente do Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, a constarem do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro do ano de 2011, na forma da Legislação pertinente, ficam fixadas no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).
Art. 2o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO:
FUNÇÃO |
Valor em R$ |
01 – LEGISLATIVA |
904.000,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
116.000,00 |
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TOTAL |
1.020.000,00 |
SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO:
SUB-FUNÇÃO |
Valor em R$ |
031 – Ação Legislativa |
629.000,00 |
032 – Controle Externo |
7.000,00 |
122 – Administração Geral |
261.000,00 |
124 – Controle Interno |
7.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
116.000,00 |
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TOTAL |
1.020.000,00 |
CATEGORIAS ECONÔMICAS:
GRUPOS DA DESPESA |
Valor em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
793.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
596.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
167.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
30.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
227.000,00 |
Investimentos |
222.000,00 |
Inversões Financeiras |
5.000,00 |
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TOTAL |
1.020.000,00 |
Art. 3o. – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, poderá efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em seu orçamento, desde que obedecido os mesmos índices, limites e condições a serem definidos pela Lei Orçamentária Geral do Município, a vigorar para o exercício financeiro de 2011.
Art. 4o. – Integram esta Resolução os seguintes quadros:
a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
b) ANEXO 2 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
c) ANEXO 2 “A” – Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias, segundo as Categorias Econômicas;
d) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;
e) ANEXO 7 – Programa de Trabalho de Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
f) ANEXO 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme vinculo com os recursos;
g) ANEXO 9 – Demonstrativo da Despesa por Funções.
h) ANEXO – Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
Art. 5o. – Esta Resolução produzirá seus efeitos legais a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2011, com a devida inclusão dos seus valores junto ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2011.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 23 de Setembro de 2010.
Geraldo Magela Góis Martim Rodrigues dos Santos
– Presidente da Câmara – – 1º. Secretário da Câmara –