PL 09/2009_Associação Moradores Monsenhor Otaviano

PROPOSIÇÃO DE LEI No.   09/2009

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MONSENHOR OTAVIANO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

A                                                                                                                                      rt. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MONSENHOR OTAVIANO, inscrita no C.N.P.J. sob o no. 09.521.446/0001-36, com sede à Rua Vigário Alexandrino, no. 03, Bairro Monsenhor Otaviano, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 668, do livro “A”, n°. 04.

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3o. – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 31 de Março de 2009.

GERALDO MAGELA GÓIS                                          MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –