PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 06/2009
EQUIPARA VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os vencimentos dos cargos de Procurador Geral e Supervisor de Controle Interno ficam equiparados aos subsídios atualmente fixados para os secretários municipais.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2009.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Março de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –