PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 03/2009
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica concedido a todos os servidores municipais, ativo e inativos, a reposição salarial de 04% (quatro pontos percentuais) a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 2º – Os vencimentos que após a reposição não atingirem o valor de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), será com este equiparado, garantindo ao servidor o que estabelece o artigo 7º., inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Março de 2009.
GERALDO MAGELA GÓIS MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –